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Estado, Governo e Nação

            No feudalismo, o feudo era um pequeno Estado, dominado pelo senhor feudal, que era o dono das terras e as explorava.             Na monarquia, o rei tinha todo o poder e era o próprio Estado.             No século XIII, na Inglaterra, foi imposta A Carta Magna ao Rei João Sem Terra, pelos cidadãos ingleses obrigando-o a consultar a sociedade.             Maquiavel foi o primeiro a utilizar a Palavra Estado nas suas obras.             Thomaz Hobbes menciona no Leviatã que é a denominação do próprio  Estado e ele determina tudo, como um monstro gigantesco que devora e absorve todos os direitos individuais das pessoas.             Para Jean Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua Liberdade,  para obter do Estado o mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranqüila. A lei passou a ser a expressão da vontade geral  e esses ideais foram observados na Revolução Francesa de 1789. (Liberdade, igualdade e fraternidade).              O Estado moderno é portanto a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.   São elementos do Estado, portanto:               O povo que é o conjunto de pessoas  submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.             Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves,embaixadas e consulados “fictos”).             Governo é a organização necessária  ao exercício do poder político.             Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional.No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal   e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos) (Art.1º c/14 CF).               O conceito de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida.Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de indivíduos com objetivo comum.   O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional  elaborar as regras de conduta e distribuir a justiça.             São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º CF)   O Estado pode ser: a) Unitário ou simples quando só existe uma fonte de Direito, que é no âmbito nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. (França, Bélgica, Itália e Portugal são unitários) b) Composto, como o Estado Federado, onde há a reunião de vários Estados Membros que formam a Federação. Existem várias fontes de direito: Federal, Estadual e a Municipal. (Brasil e EUA são federados).   As formas de governo atuais são: a) Monarquia que é o governo do soberano quando absolutista é o supremo legislador e quando limitada “o rei reina mas não governa”, pois o poder é exercido por eleitos pelo povo. b) República é a forma de governo democrática, exercitada pelo povo, em seu benefício. Os mandatos políticos são temporários e eletivos.   Os sistemas de governo podem ser: a) Parlamentar o Primeiro Ministro exerce a Chefia do Governo Executivo Interno como função de confiança podendo ser destituído quando perde a maioria no Parlamento. O Chefe de Estado (Rei ou Presidente) não exerce atividade política interna. Ex.:Monarquias como: Inglaterra, Espanha e Repúblicas: Itália. No Brasil existiu no Império e após a renúncia de Jânio Quadro, a Emenda Constitucional n.º 4,de 2.9.1961, instituiu o sistema parlamentar de governo no Brasil até o referendo popular de 6 de janeiro de 1963. b) Presidencial  o presidente governa durante seu mandato. Não pode dissolver o Congresso, nem ser por ele destituído (exceto nos crimes de responsabilidade através do impeachment  é eleito direta ou indiretamente pelo povo. Ocorre nos Estados Republicanos: Brasil, EUA.             No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado brasileiro definiu, por meio de plebiscito, que a forma de governo é a República e o regime de governo é o presidencialista (art.2º Ato Disp. Constitucionais Transitorias).             O regime político é: a) Democrático quando o governo é do povo, pelo povo e para o povo. Determina o § único do art.1º da Constituição que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; b) autocrático é o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade desse homem é a própria lei; c) ditatorial é o governo do Ditador, que estabelece tudo e reúne em si todos os poderes públicos.
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