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Dívidas e ônus reais

O preenchimento do item Dívidas e Ônus Reais é similar ao utilizado para Bens e Direitos. Há um campo específico para os códigos correspondente a cada tipo de dívidas e ônus reais, que segue a tabela definida pela Receita. No item discriminação, é preciso informar a natureza da dívida, o nome e o CPF, ou CNPJ, do credor. Também é preciso informar a situação da dívida ou ônus em 31/12/2002 e em 31/12/2003. Deve-se incluir os saldos das dívidas e ônus reais no nome do contribuinte e de seus Dependentes. Se a declaração for em conjunto ou se os Bens e Direitos comuns forem relacionados nesta declaração, é preciso incluir também as dívidas do cônjuge ou companheiro. Quando a declaração incluir rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente. Para adicionar nova dívida ou ônus, basta clicar no botão com o símbolo +. Pode-se incluir mais de um item como o mesmo código. Atenção: Não devem ser incluídas nesse item as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2002; financiamentos do SFH ou sujeitos às mesmas condições; bens adquiridos por consórcio; Atividade Rural.
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