Neste item são solicitadas apenas três informações. O sistema perguntará se a declaração é em conjunto (com cônjuge), se o endereço mudou em relação à declaração do ano anterior e se a declaração é retificadora, ou seja, se ela tem como objetivo modificar informações que constam em declaração já enviada à Receita.
Caso, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou deixou de cadastrar alguma informação é preciso retificá-la, apresentando uma segunda declaração. Assim, ele deve responder SIM para a pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Abrirá uma nova tela para o contribuinte informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
A declaração retificadora pode ser entregue até 30/04/2004 normalmente, como feito pela primeira vez. Após essa data, a declaração só pode ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet.