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Pagamentos e Doações

É preciso relacionar nesta etapa todos os pagamentos e doações efetuados para pessoas físicas e jurídicas em 2003.

No caso de pessoas físicas, devem ser relacionados pagamentos com pensões alimentícias, aluguéis, despesas com instrução, despesas médicas e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que estas despesas não constituam deduções.

Também devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, desde que os pagamentos possibilitem deduções.

Há um campo específico para selecionar o tipo do pagamento, conforme tabela definida pela Receita Federal. O próximo passo é informar o nome de quem recebeu o pagamento, seguido do CPF ou CNPJ e, por último, o valor gasto. Para incluir novos pagamentos, basta clicar no botão com o símbolo (+).

No caso de aluguéis e arrendamento rural, deve-se informar nome e CPF do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. Quanto há pensão paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, é preciso informar o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão.

Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora Atividade Rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.

Entre os pagamentos que podem incluídos estão: despensas com instrução; despensas médicas; pensão alimentícia judicial; contribuição a entidade de Previdência Privada; contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; doações ou patrocínios ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), e investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.

Atenção: Doações de bens não devem ser informadas nesta fase da declaração. Elas serão incluídas na próxima etapa.

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