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Quem precisa declarar?

Veja aqui quem é obrigado e quem é dispensado de fazer a declaração do IR em 2004.

QUEM É OBRIGADO A FAZER DECLARAÇÃO DE IR

Todo o contribuinte residente no Brasil que no ano-calendário 2003:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696 como os obtidos com trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis e atividades rurais;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Foi sócio, titular ou acionista de empresas, inclusive as inativas, ou cooperativas.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER A DECLARAÇÃO

- Contribuintes que tiveram participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00;
- Quem vendeu bens em que houve ganho de capital Sujeito à incidência do imposto, realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos - até 31 de dezembro de 2003 - de valor acima de R$ 80 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em 2003 (estrangeiros ou brasileiros que estavam fora do País);
- Contribuintes que obtiveram renda bruta no valor superior a R$ 63.480 em Atividade Rural

Quem não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2004, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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