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Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Rendimentos que estão Sujetos a Tributaão ExclusivaNesta parte da declaração, serão solicitadas informações sobre itens que possuem tributação exclusiva ou definitiva, tais como: 13º salário; Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos; ganhos com renda variável; rendimentos com aplicações financeiras. Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva dos Dependentes também entra nessa parte da declaração. Neste caso é preciso incluir o número do CPF de cada dependente.

A maioria das informações, entretanto, é transportada automaticamente de outras partes da declaração. Esse é o caso do 13º salário, dos Ganhos de Capital na alienação de bens ou direitos, Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em Moeda Estrangeira, Ganhos de Capital na alienação de Moeda Estrangeira e ganhos líquidos em Renda Variável.

O contribuinte terá de informar apenas os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa, fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de ações ou de investimento em quotas de fundos de ações e operações de swap.

No item "Outros", pode-se incluir os valores não especificados nas linhas anteriores, como: prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos; ganhos líquidos com títulos de capitalização; juros pagos ou creditados individualmente ao titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, como forma de remuneração do capital próprio.

No campo específico para os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva dos Dependentes, é preciso informar o somatório desse rendimentos, exceto o 13º salário.

O programa soma os valores e transporta o total para a última linha da página.

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